Após 14 anos de luta, o mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, foi condenado pelo Tribunal do Júri do Pará. O latifundiário e madeireiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, foi sentenciado a 12 anos de prisão por crime de homicídio duplamente qualificado.
A decisão do júri fortalece o enfrentamento aos crimes praticados contra os trabalhadores e trabalhadoras rurais, especialmente no Estado do Pará.
Os intermediários do crime, Igoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões decretadas, mas nunca houve interesse da polícia em prendê-los. No ano passado, dois outros acusados de terem participação no crime (intermediário e mandante) foram julgados, mas foram absolvidos.
Ao longo dos anos a tramitação do processo sempre foi marcada por situações nebulosas e mal explicadas, que favoreceram o poderoso madeireiro e fazendeiro Delsão.
Quando foi preso preventivamente em 30 de novembro de 2000, Delsão passou apenas 14 dias na prisão, pois foi beneficiado por uma liminar do então desembargador Otávio Maciel.
O então juiz da Comarca, Haroldo da Fonseca, impronunciou o acusado Delsão. A assistência de acusação ingressou com recurso e o Tribunal de Justiça do Pará cassou a decisão do juiz e determinou que o fazendeiro fosse julgado pelo tribunal do júri.
Com o desaforamento do processo da comarca de Rondon para a comarca de Belém, foi então marcado o julgamento. Mais os promotores que atuam no tribunal do Júri da capital se negarem a fazer a acusação do fazendeiro no julgamento.
Após as sucessivas e injustificáveis recusas, a escolha do promotor que concordou em assumir o processo só ocorreu 15 dias antes do julgamento, na véspera de um feriado. Um processo complexo, com quase 4 mil páginas.
Durante a seção do tribunal do júri, o Juiz Moisés Flexa, que coordenou os trabalhos, tentou desqualificar o trabalho do promotor, da assistência e o depoimento das testemunhas de acusação.
Mesmo frente a essa situação constrangedora, os jurados, por 4 votos a 3 decidiram pela condenação do fazendeiro. Na leitura da sentença, o juiz, mais uma vez, surpreendeu e indignou a todos os presentes: a condenação foi por homicídio duplamente qualificado, o qual a pena mínima é de 12 anos e máxima de 30 anos.
Inexplicavelmente, o juiz definiu a pena em 12 anos e ignorou as qualificadoras. Para terminar, afrontou o advogado assistente de acusação Fernando Prioste (da entidade de Direitos Humanos Terra de Direitos), afirmando ao microfone que ele "deveria se informar mais sobre o Pará antes de vir para cá", além de outros comentários em tom ameaçador.
Na verdade, afora os acontecimentos inusitados deste caso específico, tudo não passa de mais um capítulo de uma história marcada por uma questionável ligação de parcela do Ministério Público e do Judiciário do Pará com o poder do latifúndio.
Uma história que envolve centenas de personagens, como os mais de oitocentos trabalhadores rurais assassinados em nosso Estado nos últimos trinta e cinco anos. Mesmo com tudo isso, a condenação do mandante da morte do sindicalista Dezinho é uma vitória contra a violência e a impunidade no campo.
Belém/Rondon do Pará, 30 de abril de 2014.
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará - FETAGRI
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará
Comissão Pastoral da Terra - CPT
Sociedade Paraense de Direitos Humanos - SDDH
Comitê Dorothy
Justiça Global
Terra de Direitos
Do Terra de Direitos
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