As propostas referem-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP), ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDCAO) e o Conselho Tutelar do município, que foram instituídos por meio de uma única municipal, a Nº1.519, de dezembro de 1994. Passados 19 anos, essa norma tornou-se defasada e obsoleta, devido a crescente demanda da cidade e também as especificidades de cada um desses órgãos. Tal situação resultou na necessidade de atualização e na criação de leis específicas para cada uma dessas instituições.
O primeiro projeto a ser lido foi o Nº 051/2013, que dispõe sobre o funcionamento e a manutenção do FUMDCAP. Trata-se da regulamentação de um recurso especial, com a finalidade específica de cumprir as atribuições do Conselho de Direitos, do Conselho Tutelar e do Estatuto. A proposta define a receita, a despesa, a destinação e a gestão das verbas.
Entretanto, uma correção foi feita ao texto do Projeto de Lei por meio de uma Emenda Modificativa, elaborada pela Comissão Mista de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, para evitar distorções e ajustar o percentual de repasse orçamentário ao Fundo, já que na matéria constou 4% do orçamento do município, quando deveria ser de 0,4%.
Odilon Rocha (SDD) destacou que a regulamentação deste Fundo é uma garantia de que a verba será destinada especificamente para custear ações que atenderão crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
O segundo foi o Projeto de Lei Nº052/2014, que trata da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como, sobre a organização, funcionamento, composição, atribuições, além dos direitos e deveres dos membros do COMDCAP.
O Conselho é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela elaboração das diretrizes da política de atendimento a população infanto juvenil, por meio do acompanhamento, controle social, avaliação dos programas e ações desenvolvidas.
O outro Projeto de Lei foi o Nº053/2014, que consolida as disposições atinentes a organização do Conselho Tutelar do município, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por cinco membros titulares, para um mandato de quatro anos. A proposta detalha a criação, manutenção, funcionamento, autonomia, princípios, além dos direitos e deveres dos conselheiros.
Nesta proposta, fica autorizada ainda a criação do segundo Conselho Tutelar de Parauapebas, devendo o Poder Executivo, juntamente com o COMDCAP, implantá-lo no prazo máximo de seis meses, contados a partir da publicação dessa lei.
Na justificativa da matéria, o prefeito Valmir Mariano destacou a importância do Conselho Tutelar como instrumento do sistema de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. Argumentou ainda que a cidade precisa urgentemente de mais um Conselho, pois o contingente populacional de Parauapebas se avoluma a cada dia, aumentando também as demandas por serviços públicos em diversas áreas e ainda das políticas voltadas para a população infanto juvenil. “Toda essa infinidade de problemas hoje é enfrentada somente por cinco conselheiros, que tem que se desdobrar para atender as demandas de toda Parauapebas” ressaltou.
O presidente do COMDCAP, Aldo Serra, relatou que a aprovação destes projetos representam uma grande conquista. Segundo ele, desde 2007 o Conselho luta pela regulamentação dessas normas. “Com dois Conselhos Tutelares teremos mais profissionais e uma estrutura mais ampla também, para que os conselheiros atendam com maior celeridade as crianças e os adolescentes”.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) recomenda a criação de um Conselho Tutelar a cada 100 mil habitantes.
Os três projetos foram aprovados em segunda discussão e serão encaminhados para sanção do Prefeito.
Nayara Cristina/ASCOM-CMP
Fotos – Anderson Souza r Orion Lima
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