A Justiça Federal determinou que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) deve apresentar um plano de atendimento às metas de qualidade estabelecidas pela legislação para o Centro de Atendimento ao Cliente (CAC), o call center da empresa. O plano tem que ser apresentado dentro de 60 dias e sua execução deve ser iniciada dentro de 60 dias após a apresentação do plano.
Caso a Celpa não cumpra a decisão, será multada em R$ 100 mil a cada dia de atraso na implementação do plano. Tomada na última sexta-feira, 24 de fevereiro, a determinação judicial é da juíza Ana Carolina Campos Aguiar, da 5ª Vara da Justiça Federal em Belém. Os prazos começam a valer assim que a empresa for oficialmente notificada da decisão.
Segundo investigação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação em julho de 2011, o número de atendentes do call center é insuficiente. E dados que o MPF recebeu da Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprovam que o serviço oferecido pela Celpa é precário.
Caso a Celpa não cumpra a decisão, será multada em R$ 100 mil a cada dia de atraso na implementação do plano. Tomada na última sexta-feira, 24 de fevereiro, a determinação judicial é da juíza Ana Carolina Campos Aguiar, da 5ª Vara da Justiça Federal em Belém. Os prazos começam a valer assim que a empresa for oficialmente notificada da decisão.
Segundo investigação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação em julho de 2011, o número de atendentes do call center é insuficiente. E dados que o MPF recebeu da Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprovam que o serviço oferecido pela Celpa é precário.
Fonte: Espaço aberto Pebas/Rosangela Sampaio